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LEIS Nº 1351, 07 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - O art. 83, § único da Lei 676/2005 de 21 de dezembro de 2005  passa a ter a seguinte redação:

Art. 83 - A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
§ único - Entre os meses de março a novembro de cada ano, o Município pagará, como adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade da remuneração percebida no mês anterior.

Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezenove. 


EDSON KASPARY
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 

Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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