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LEIS Nº 1359, 27 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI N° 1.359/2019, de 27 de março de 2019.

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO GERAL, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O ANO DE 2019”.

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I:

 

Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais DO QUADRO GERAL incluindo proventos dos aposentados, pensionistas e agentes políticos para o ano de 2019, de que dispõe a Lei Municipal nº 547 de Maio de 2003, Lei Municipal nº 1.103 de Novembro de 2013 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 5,00% (cinco por cento) a partir de primeiro de março de dois mil e dezenove.

 

Art. 2°- A revisão geral anual prevista no art. 1º aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.

 

Art. 3º A revisão geral anual prevista no Art. 1º não se aplica ao Magistério Municipal que tem seu reajuste garantido por Lei Federal.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2019.

 

Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2019.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezenove.

            

EDSON KASPARY 

                                                                                          Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                      Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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