LEI N° 1.359/2019, de 27 de março de 2019.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO GERAL, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O ANO DE 2019”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais DO QUADRO GERAL incluindo proventos dos aposentados, pensionistas e agentes políticos para o ano de 2019, de que dispõe a Lei Municipal nº 547 de Maio de 2003, Lei Municipal nº 1.103 de Novembro de 2013 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 5,00% (cinco por cento) a partir de primeiro de março de dois mil e dezenove.
Art. 2°- A revisão geral anual prevista no art. 1º aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
Art. 3º A revisão geral anual prevista no Art. 1º não se aplica ao Magistério Municipal que tem seu reajuste garantido por Lei Federal.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2019.
Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda