LEI Nº 1.151/2014, DE 28 DE JULHO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 1900
17.512.0019.2047- Manutenção Rede de água
3.3.90.39.00.00.00(1064) Serviços terceiros pessoa jurídica
Valor: R$ 100,00 (cem reais)
4.4.90.51.00.00.00(1065) Obras e instalações
Valor: R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais)
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial aberto no artigo primeiro, os recursos provenientes da Secretaria da Habitação e Saneamento do Rio Grande do Sul para investimento em sistema de abastecimento de água.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração