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LEIS Nº 1360, 17 DE ABRIL DE 2019
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Vinculada
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05/06/2019
Vinculada pelo(a) Leis 1369
Em vigor
13/11/2020
Em vigor

LEI N° 1.360/2019, de 17 de abril de 2019.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BEM IMÓVEL PARTICULAR PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO PARQUE MUNICIPAL NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”

 

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel da Administração Pública Municipal com bem imóvel particular de propriedade de Gabriele Freiberger e Alexandre Freiberger, bens adiante descritos, para fins de aquisição de área remanescente destinada para o fim de construção de Parque Municipal neste Município.

 

Art. 2º A permuta autorizada nesta lei objetiva melhor atender o interesse público na medida em que a área adquirida pelo Município na permuta servirá para construção do Parque Municipal sendo a mais adequada para este fim.

 

Art. 3º - O imóvel de propriedade do Município de Vale Real a ser permutado compreende a ÁREA DE USO INSTITUCIONAL – lote 05 Da Quadra A, do Loteamento ALTOS DO VALE, localizado na Rua A, cidade de Vale Real RS, no quarteirão formado pela Avenida Mathias Finkler, terras de Luiz Reinaldo Andreolli, Rua “B” e Rua “A” do Loteamento Altos do Vale, com área superficial de 868,81m² (oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, medindo, ao LESTE, 24,00, de frente para a Rua “A”, lado par; aos fundos, ao OESTE, com a largura de 24,00m, confronta com terras de Luiz Reinaldo Andreolli; em um dos lados, ao SUL, medindo 36,30m, da frente aos fundos, confronta com o lote “4”; e o outro lado, ao NORTE, medindo 36,10m, confronta com o lote “6”, distando 54,16m da Avenida Mathias Finkler conforme Matrícula nº  17.618 do Livro 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS,  avaliado no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) de acordo com o Laudo de Avaliação nº 001/2019, de 11 de abril de 2019.
Parágrafo Único – O imóvel descrito no caput terá sua destinação alterada de bem público de uso institucional para bem público de uso dominical (desafetação). (Incluído pela Lei n° 1369 de 05 de Junho de 2019)
 

Art. 4º O imóvel de propriedade do casal Gabriel Freiberger e sua esposa Alice Bohn Freiberger e de Alexandre Freiberger a ser havido na permuta compreende um fração de terras correspondente a 1.440,00m² da matrícula 12.979 do Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS avaliado da seguinte forma: valor do terreno R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação nº 002/2019 de 11 de abril de 2019 assim descrito: Uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com área superficial de 1.440,00m² (Hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada na  Rua Rio Branco, centro da cidade de Vale Real,/RS,  no lado oposto da interseção formado pelo alinhamento Sudeste da Rua Rio Branco e Rua Das Olarias, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto da interseção formado pelo alinhamento Sudeste da Rua Rio Branco e linha de divisa leste do imóvel de Município de Vale Real,, segue no sentido Nordeste em dois segmentos de 5,47m e 44,03m, que formam entre si um ângulo  de 166º11'06” e, confrontando-se ao NOROESTE com a Rua Rio Branco, até chegar no próximo vértice; inflecte em direção Sudeste por um ângulo de 94º16'30”, em 27,90 metros, confrontando-se ao NORDESTE coma área de terras de Heitor Ângelo Bianchi, até chegar no próximo vértice; inflecte em direção SUDOESTE por um ângulo de 88º47’13”, em 49,54 metros, confrontando-se ao SUDESTE com a área do Município de Vale Real, até chegar no próximo vértice; inflecte em direção NOROESTE por um ângulo de 90º26'12”, em 29,21m, confrontando-se ao SUDOESTE ainda com a mesma área do Município de Vale Real, até chegar no ponto de início da descrição e fechar o polígono com um ângulo de 100º18'59”. Todos os ângulos mencionados são internos.

 

Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei, se processará com pagamento por parte do Município no aporte de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) aos proprietários da área permutada conforme demonstrada a diferença constante dos artigos 3º e 4º.

 

Parágrafo Ùnico: O valor acima será pago em parcela única na proporção de R$ 35.000,00 para cada proprietário (Gabriel Freiberger e Alexandre Freiberger) em conta corrente somente com a assinatura da escritura pública de propriedade dos imóveis permutados.

 

Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano os trâmites necessários à escrituração das áreas que deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis.

 

Art. 7º - As custas com escritura, emolumentos registrais e registro da permuta nas duas matrículas correrão por conta do Município de Vale Real em dotação orçamentária própria.

 

Art.8º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a despesa decorrente da aquisição do imóvel da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

15.451.0201.2115- Aquisição de área de terras

Categoria 4.4.90.61.00.00.00- Aquisição de imóveis

Valor: R$ 70.000,00

 

Art.9º- A cobertura do crédito especial aberto no artigo 8º deste projeto correrá por conta do superávit financeiro do recurso 1 apurado em 31.12.2018.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e dezenove.

 

 

 

 

                                                                                                 EDSON KASPARY

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                     e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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