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LEIS Nº 1361, 17 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI N° 1.361 /2019, de 17 de abril de 2019.

                                              

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE CATARINENSES DO VALE REAL - ASSCAVARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE CATARINENSES DO VALE REAL - ASSCAVARE, CNPJ 07.851.175/0001-51 associação sem fins lucrativos com a finalidade de custear parte das reformas da sede própria da Associação.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas do valor utilizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento e se dará na forma da lei.

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única.

 

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial nas seguintes rubricas orçamentárias:

Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Lazer

            13.392.0207.2023- Grupos Danças, Jovens, CTG e outros

            4.4.50.42.00.00.00- Auxílios

          

Art. 5º - Os recursos provenientes para cobertura do crédito especial previsto no artigo 4º desta lei ficarão por conta do superávit financeiro do recurso 1(livre) apurado em 31.12.2018.

       

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e dezenove.

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                    e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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