LEI N° 1.361 /2019, de 17 de abril de 2019.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE CATARINENSES DO VALE REAL - ASSCAVARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE CATARINENSES DO VALE REAL - ASSCAVARE, CNPJ 07.851.175/0001-51 associação sem fins lucrativos com a finalidade de custear parte das reformas da sede própria da Associação.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas do valor utilizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única.
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial nas seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Lazer
13.392.0207.2023- Grupos Danças, Jovens, CTG e outros
4.4.50.42.00.00.00- Auxílios
Art. 5º - Os recursos provenientes para cobertura do crédito especial previsto no artigo 4º desta lei ficarão por conta do superávit financeiro do recurso 1(livre) apurado em 31.12.2018.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda