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LEIS Nº 1362, 09 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI N° 1.362/2019, de 09 de maio  de 2019.

 

 

  DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS, PONTOS DE ÕNIBUS E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º. É instituída a adoção por órgão, entidade ou empresa, de praças, parques, canteiros, pontos de ônibus e áreas verdes no Município de Vale Real.

 

Art. 2º. A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação da praça, parque, canteiro, ponto de ônibus ou área verde adotada.

 

Parágrafo Único: Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada.

 

Art. 3º. É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidos pelo Poder Executivo em  regulamento a presente Lei, a ser baixado por Decreto.

 

Art. 4º. As regras da adoção serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo em até 30 dias após a aprovação da Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei 1.121 de 14 de março de 2014.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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