LEI N° 1.362/2019, de 09 de maio de 2019.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS, PONTOS DE ÕNIBUS E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. É instituída a adoção por órgão, entidade ou empresa, de praças, parques, canteiros, pontos de ônibus e áreas verdes no Município de Vale Real.
Art. 2º. A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação da praça, parque, canteiro, ponto de ônibus ou área verde adotada.
Parágrafo Único: Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada.
Art. 3º. É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamento a presente Lei, a ser baixado por Decreto.
Art. 4º. As regras da adoção serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo em até 30 dias após a aprovação da Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei 1.121 de 14 de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda