LEI N° 1.363/2019, de 09 de maio de 2019.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ACISVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real, com a finalidade de organizar e promover a festa da 17ª Kronenthal Fest.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e apresentar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o término do evento.
Art. 3º - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda