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LEIS Nº 1152, 28 DE JULHO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.152/2014, de 28 de julho de 2014.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS

 

 

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI :

 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A.  - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para obra de construção civil.

 

Artigo 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Artigo 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

 

Artigo 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

 

Artigo 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

 

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e catorze.

 

 

 

 

                          

            EDSON KASPARY          

                                                                                          Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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