EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 3º da Lei 1360/2019 de 17 de abril de 2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - ...
Parágrafo Único – O imóvel descrito no caput terá sua destinação alterada de bem público de uso institucional para bem público de uso dominical (desafetação).
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda