LEI Nº 1.371/2019, DE 17 DE JULHO DE 2019.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2019 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração
Órgão 4
Unidade 03- Fundo de Previdência do Servidor
Recurso 50- RPPS
09.272.0004.2049- Benefício de aposentadoria e pensão
3.3.2.0.01.00.00.00- Aposentadorias, reservas remuneradas e reformas
R$ 160.000,00
Secretaria Municipal de Administração
Unidade 03- Fundo de Previdência do Servidor
Recurso 50- RPPS
09.272.0004.2049- Benefício de aposentadoria e pensão
3.3.2.0.01.00.00.00- Aposentadorias, reservas remuneradas e reformas
3.3.2.0.03.00.00.00- Pensões
R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:
Reserva de Contingencia
Órgão 12
Unidade 1
Recurso 50- RPPS
99.997.9999.2050- Reserva de contingencia
3.9.9.9.9.99.00.00.00- Reserva de contingência
R$ 165.000,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda