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LEIS Nº 1371, 17 DE JULHO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.371/2019, DE 17  DE JULHO DE 2019.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2019 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:

Secretaria Municipal de Administração

Órgão 4

Unidade 03- Fundo de Previdência do Servidor

Recurso 50- RPPS

09.272.0004.2049- Benefício de aposentadoria e pensão

3.3.2.0.01.00.00.00- Aposentadorias, reservas remuneradas e reformas

R$ 160.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

Unidade 03- Fundo de Previdência do Servidor

Recurso 50- RPPS

09.272.0004.2049- Benefício de aposentadoria e pensão

3.3.2.0.01.00.00.00- Aposentadorias, reservas remuneradas e reformas

3.3.2.0.03.00.00.00- Pensões

R$ 5.000,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:

Reserva de Contingencia

Órgão 12

Unidade 1

Recurso 50- RPPS

99.997.9999.2050- Reserva de contingencia

3.9.9.9.9.99.00.00.00- Reserva de contingência

R$ 165.000,00

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e dezenove.

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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