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LEIS Nº 1372, 17 DE JULHO DE 2019
Em vigor

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI :

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional de Fiscal conforme Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

            Denominação da categoria funcional                                   Padrão                       

                        Fiscal                                                                                10                                                                                          

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04.123.0003.2008 Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11.00.00.00- vencimentos e vantagens fixas

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e dezenove.


EDSON KASPARY
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. 

Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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