EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional de Fiscal conforme Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Fiscal 10
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04.123.0003.2008 Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11.00.00.00- vencimentos e vantagens fixas
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda