LEI Nº 1.374/2019, DE 29 DE JULHO DE 2019.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2019 ¨.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais
Atividade 2026
Recurso 4501- Custeio Alta e Média Complexidade
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (823)..........................................R$ 6.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.302.0210.2071- Manutenção média e alta complexidade
Atividade 2071
Recurso 4501 –Custeio Alta e Média Complexidade
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2845)..................R$ 2.122,77
Art. 3º- Servirá ainda de cobertura para o crédito especial aberto no artigo primeiro o superávit financeiro apurado em 31.12.2018 no recurso 4501, o qual anteriormente era codificado como recurso 4590, no valor de R$ 3.877,23.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda