Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 28 de março)
min 19 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1374, 29 DE JULHO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.374/2019, DE  29 DE JULHO DE 2019.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2019 ¨.

 

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais

Atividade 2026

Recurso 4501- Custeio Alta e Média Complexidade

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (823)..........................................R$ 6.000,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2071- Manutenção média e alta complexidade

Atividade 2071

Recurso 4501 –Custeio Alta e Média Complexidade

3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2845)..................R$ 2.122,77

 

Art. 3º- Servirá ainda de cobertura para o crédito especial aberto no artigo primeiro o superávit financeiro apurado em 31.12.2018 no recurso 4501, o qual anteriormente era codificado como recurso 4590, no valor de R$ 3.877,23.

 

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove.

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal em exercício

 

Registre-se e Publique-se.

 

             Cláudio  Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                    Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1374, 29 DE JULHO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 1374, 29 DE JULHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia