LEI N° 1.376/2019, de 08 de agosto de 2019.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FELIPE JACOB KLEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 16.180,00 (dezesseis mil cento e oitenta reais) ao CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FELIPE JACOB KLEIN, CNPJ 90.873.613/0001-26 associação sem fins lucrativos com a finalidade de custear a viagem de Alunos e professores do trabalho das Plantas Alimentícias não Convencionais (PAC) credenciado na MOSTRATEC JUNIOR 2018 para participar da XII Feiras de Ciencias y Tecnología – Colegio Girasoles, no Paraguai.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas do valor utilizado no prazo de 30 dias após o recebimento e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
12.361.0206.2020- Repasses CPM, Associações e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dia do mês de agosto de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda