LEI N° 1.377/2019, de 11 de setembro de 2019.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE DANÇAS KRONENTHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 500,00 (quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA KRONENTHAL, inscrita CNPJ 92.124.114/00001-61 associação sem fins lucrativos com a finalidade de custear a compra de acessórios faltantes para compor os trajes típicos.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas do valor utilizado no prazo de 30 dias após o recebimento e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única.
Art. 4º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes desta Lei as seguintes Dotações Orçamentárias, mediante retenção do valor do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo:
Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
13.392.0207.2023- Grupos de Danças, Jovens, CTG, Idosos e Outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda