LEI Nº 1.381/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2019 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Órgão 8
Unidade 02- Fundo Municipal Saúde
Recurso 4011- PIES
10.301.0210.2028- Atenção Básica
3.4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente
R$ 3.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Órgão 8
Unidade 02- Fundo Municipal Saúde
Recurso 4011- PIES
10.301.0210.2028- Atenção Básica
3.3.3.90.39.00.00.00- Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Joise Müller Arenhardt
Secretária Municipal da Administração e
Fazenda