Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 19 da Lei 1288/2017 de 22 de setembro de 2017 que passa vigorar com a seguinte:
Art.19. Ficam instituídas as seguintes taxas em nível municipal, instrumentos da política municipal.
§ 3º Os empreendedores das atividades de Avicultura e Suinocultura que apresentarem Carta de Aptidão PRONAF, fornecida pela Emater/RS estarão submetidos a taxas de licenciamento reduzidas em 80% (oitenta por cento) nos valores da tabela anexa à Lei.
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Joise Müller Arenhardt
Secretária Municipal da Administração e
Fazenda