LEI Nº 1.153/2014, DE 28 DE JULHO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 3008
04.122.0018.2044- Manutenção
3.3.90.39.00.00.00(1063) Serviços terceiros pessoa jurídica
Valor: R$ 2.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 3008
17.512.0019.2047- Manutenção rede de água
3.3.90.39.00.00.00(1062) Serviços terceiros pessoa jurídica
Valor: R$ 23.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 3008
17.512.0201.2092- Manutenção redes de esgoto
4.4.90.51.00.00.00(1047) Obras e instalações.........................................R$ 19.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 3008
26.782.0201.1053- Construção Estradas Pontes e Calçamentos
4.4.90.51.00.00.00(1048) Obras e instalações.........................................R$ 6.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração