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LEIS Nº 1153, 28 DE JULHO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.153/2014, DE 28  DE JULHO DE 2014.

 

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014¨.

 

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01

Recurso 3008

04.122.0018.2044- Manutenção

3.3.90.39.00.00.00(1063) Serviços terceiros pessoa jurídica

Valor: R$ 2.000,00

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01

Recurso 3008

17.512.0019.2047- Manutenção rede de água

3.3.90.39.00.00.00(1062) Serviços terceiros pessoa jurídica

Valor: R$ 23.000,00

 

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01

Recurso 3008

17.512.0201.2092- Manutenção redes de esgoto

4.4.90.51.00.00.00(1047) Obras e instalações.........................................R$ 19.000,00

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01

Recurso 3008

26.782.0201.1053- Construção Estradas Pontes e Calçamentos

4.4.90.51.00.00.00(1048) Obras e instalações.........................................R$ 6.000,00

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e catorze.

 

 

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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