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LEIS Nº 1379, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º- Fica alterado o Anexo I, Item VI à minuta do contrato da Lei 1373/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – Cirurgias/procedimentos
A contratada oferecerá os serviços de cirurgia/procedimentos de:
Oftalmologia: R$ 4.602,60 (03/mês)

Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Sistema de pagamento no Projeto III, Item 1  que passa a vigorar com a seguinte redação:

Projeto III – CIRURGIAS/PROCEDIMENTOS
OFTALMOLOGIA: R$ 4.602,60 (03/mês)

Art. 3º- Fica alterado o Anexo II – Sistema de pagamento à minuta do contrato da Lei 1373/2019 no valor dos custos variáveis e custo final conforme redação:

Custos variáveis mensais (Projeto II, III, IV): R$ 22.701,60 – Sujeito a alterações nos valores de acordo com a TABELA SUS SIGTAP

3 – Na solicitação de pagamento, a Contratada observará os limites mensais previamente pactuados, que não poderão exceder R$ 51.042,37 (cinquenta e um mil quarenta e dois reais e trinta e sete centavos)
 

Art. 4º- Acrescenta o Item 4 ao Anexo II- Sistema de pagamento à minuta do contrato da Lei 1373/2019  com a seguinte redação:

4- A realização e custos de cirurgias eletivas serão estabelecidos conforme tabela SUS SIGTAP. Os valores contratados serão de duas vezes o da referência da tabela.

Art. 6º - Os demais artigos e anexos permanecem inalterados.

Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 

Registre-se e Publique-se.
 

             Joise Müller Arenhardt
Secretária Municipal da Administração e
                      Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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