Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (segunda, 14 de outubro)
min 14 ºC max 26 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1379, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º- Fica alterado o Anexo I, Item VI à minuta do contrato da Lei 1373/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – Cirurgias/procedimentos
A contratada oferecerá os serviços de cirurgia/procedimentos de:
Oftalmologia: R$ 4.602,60 (03/mês)

Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Sistema de pagamento no Projeto III, Item 1  que passa a vigorar com a seguinte redação:

Projeto III – CIRURGIAS/PROCEDIMENTOS
OFTALMOLOGIA: R$ 4.602,60 (03/mês)

Art. 3º- Fica alterado o Anexo II – Sistema de pagamento à minuta do contrato da Lei 1373/2019 no valor dos custos variáveis e custo final conforme redação:

Custos variáveis mensais (Projeto II, III, IV): R$ 22.701,60 – Sujeito a alterações nos valores de acordo com a TABELA SUS SIGTAP

3 – Na solicitação de pagamento, a Contratada observará os limites mensais previamente pactuados, que não poderão exceder R$ 51.042,37 (cinquenta e um mil quarenta e dois reais e trinta e sete centavos)
 

Art. 4º- Acrescenta o Item 4 ao Anexo II- Sistema de pagamento à minuta do contrato da Lei 1373/2019  com a seguinte redação:

4- A realização e custos de cirurgias eletivas serão estabelecidos conforme tabela SUS SIGTAP. Os valores contratados serão de duas vezes o da referência da tabela.

Art. 6º - Os demais artigos e anexos permanecem inalterados.

Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 

Registre-se e Publique-se.
 

             Joise Müller Arenhardt
Secretária Municipal da Administração e
                      Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1379, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 1379, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia