Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 30 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1380, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI :

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Coordenador do Departamento da Cultura pertencente à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto conforme Art. 4º da Lei 1292/2017 de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Coordenador do Departamento da Cultura –40 h - Padrão 7           

Art. 2º Fica excluído o cargo de Encarregado do Setor de Praças e Jardins pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços conforme artigo 4º da Lei 1292/2017 de 09 de outubro de 2017.

Art. 3º Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei 1292/2017 de 09 de outubro de 2017 o cargo de Chefe do Setor de Praças e Jardins pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços conforme especificações abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária

Forma de Provimento

CC

FG

Chefe do Setor de Obras e Jardins

01

40h

05

05


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

319011000000- Vencimentos e Vantagens Fixas

3191130000 – Obrigação Patronal

319013000000 – Obrigação Patronal

 

Art. 5º - As demais cláusulas permanecem inalteradas


Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

                                                                                               EDSON KASPARY
                                                                                               
Prefeito Municipal
 

Registre-se e Publique-se.

 

               Joise Müller Arenhardt
Secretária Municipal da Administração e
                         Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1380, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 1380, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia