EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Coordenador do Departamento da Cultura pertencente à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto conforme Art. 4º da Lei 1292/2017 de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Coordenador do Departamento da Cultura –40 h - Padrão 7
Art. 2º Fica excluído o cargo de Encarregado do Setor de Praças e Jardins pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços conforme artigo 4º da Lei 1292/2017 de 09 de outubro de 2017.
Art. 3º Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei 1292/2017 de 09 de outubro de 2017 o cargo de Chefe do Setor de Praças e Jardins pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços conforme especificações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
||||
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
|
CC |
FG |
|||
Chefe do Setor de Obras e Jardins |
01 |
40h |
05 |
05 |
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
319011000000- Vencimentos e Vantagens Fixas
3191130000 – Obrigação Patronal
319013000000 – Obrigação Patronal
Art. 5º - As demais cláusulas permanecem inalteradas
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Joise Müller Arenhardt
Secretária Municipal da Administração e
Fazenda