Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1384, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

                                                              LEI Nº 1.384/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1o -  Fica  o  Município  de  Vale  Real  autorizado a celebrar convênio com o Município de Farroupilha, que prestará os serviços de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na especialidade de traumatologia e ortopedia – alta complexidade – aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da minuta anexa.

 

Art. 2o – As despesas  na   forma   desta  lei  correrão  por  conta  da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, pelas rubricas:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais

Atividade 2026

Recurso 40 - ASPS

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(809)

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais

Atividade 2026

Recurso 4501- MAC- Media e Alta Complexidade

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(823)

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2071- Manutenção Média e Alta Complexidade

Atividade 2071

Recurso 4501- MAC- Media e Alta Complexidade

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(871)

 

Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o Termo de Cooperação em anexo.

 

Art. 5o -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.

 

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY                                                                                                                                                                                               Prefeito Municipal

 

      Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1384, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 1384, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia