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LEIS Nº 1384, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

                                                              LEI Nº 1.384/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1o -  Fica  o  Município  de  Vale  Real  autorizado a celebrar convênio com o Município de Farroupilha, que prestará os serviços de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na especialidade de traumatologia e ortopedia – alta complexidade – aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da minuta anexa.

 

Art. 2o – As despesas  na   forma   desta  lei  correrão  por  conta  da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, pelas rubricas:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais

Atividade 2026

Recurso 40 - ASPS

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(809)

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais

Atividade 2026

Recurso 4501- MAC- Media e Alta Complexidade

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(823)

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2071- Manutenção Média e Alta Complexidade

Atividade 2071

Recurso 4501- MAC- Media e Alta Complexidade

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(871)

 

Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o Termo de Cooperação em anexo.

 

Art. 5o -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.

 

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY                                                                                                                                                                                               Prefeito Municipal

 

      Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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