LEI Nº 1.384/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a celebrar convênio com o Município de Farroupilha, que prestará os serviços de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na especialidade de traumatologia e ortopedia – alta complexidade – aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da minuta anexa.
Art. 2o – As despesas na forma desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, pelas rubricas:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais
Atividade 2026
Recurso 40 - ASPS
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(809)
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais
Atividade 2026
Recurso 4501- MAC- Media e Alta Complexidade
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(823)
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.302.0210.2071- Manutenção Média e Alta Complexidade
Atividade 2071
Recurso 4501- MAC- Media e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(871)
Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o Termo de Cooperação em anexo.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda