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LEIS Nº 1385, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.385/2019, DE  20 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2019 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.301.0013.2027- Manutenção

Atividade 2027

Recurso 40- ASPS

3.1.90.04.00.00.00- Contratação por tempo determinado (1822)..............R$ 9.000,00

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.301.0210.2051- PSF Programa Saúde Familia

Atividade 2051

Recurso 40- ASPS

3.1.90.04.00.00.00- Contratação por tempo determinado (1823)............R$   1.000,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.301.0210.2052- PACS Programa Agentes Saúde

Atividade 2052

Recurso 40- ASPS

3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(2851).....................................R$ 10.000,00

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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