LEI Nº 1.390/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica nomeado o Parque Municipal de Vale Real localizado às margens da Rua Rio Branco:
I – PARQUE MUNICIPAL WILLIBALDO FREIBERGER
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda