Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 26 de abril)
min 18 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1391, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.391/2019, DE 20  DE DEZEMBRO DE 2019.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2019 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 16.575,36(dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto

Atividade 2059- Instituir / manter escolinhas de futebol

Categoria 3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo

Recurso 1771- SEDACTEL

Valor R$ 4.647,36

 

Atividade 2021- Atender despesas com esportes

Categoria 4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente

Recurso 1771- SEDACTEL

Valor R$ 11.928,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o recurso recebido a título de convênio junto a Secretaria Estadual do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1391, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 1391, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia