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LEIS Nº 1392, 04 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 1.392/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020.

 

 

CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I, AUXILIAR DE ENSINO E MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI:

Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 1219/2015:

                       

Cargo

Nº de Vagas

Padrão/Provimento

Professor Área I (para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental)

01(uma)

R$ 1.828,78- Efetivo

 

 

Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 1219/2015.

 

Art. 3º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:

                       

Cargo

Nº de vagas

Padrão/provimento

Auxiliar de ensino

07

Padrão 07 - Efetivo

Merendeira

01

Padrão 05 – 40 horas- Efetivo

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

      

                                 EDSON KASPARY

                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Edson Kaspary

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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