LEI Nº 1.392/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I, AUXILIAR DE ENSINO E MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 1219/2015:
Cargo |
Nº de Vagas |
Padrão/Provimento |
Professor Área I (para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental) |
01(uma) |
R$ 1.828,78- Efetivo |
Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 1219/2015.
Art. 3º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:
Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
Auxiliar de ensino |
07 |
Padrão 07 - Efetivo |
Merendeira |
01 |
Padrão 05 – 40 horas- Efetivo |
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Edson Kaspary
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda