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LEIS Nº 1156, 27 DE AGOSTO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.156/2014, de 27 de agosto de 2014.

                                              

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO BERNARDO PETRY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO BERNARDO PETRY - CNPJ 87.838.173/0001-61 com a finalidade de promover a V ESCOLHA DO GAROTO E GAROTA BERNARDO PETRY.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas, junto com relatório da viagem dos alunos premiados, no prazo de sessenta dias após o término do evento.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.

Secretaria Municipal Educação e Desporto

12.361.0206.2020- Repasses CPM, Associações e Outras Entidades

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (607)

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e catorze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

       Jorge Grierson Spessatto.

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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