DECRETO N.º 030/2020, de 30 de abril de 2020.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1401 de 23 de abril de 2020, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 421.364,35(quatrocentos vinte e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 1
Recurso 3014- Pré-Sal
04.122.0201.1002- Aquisição e ou construção de prédios públicos
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (472)........................................................R$ 47.823,07
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.301.0210.1105- Aquisição de equipamentos
Recurso 3014- Pré-Sal
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente (2891)........................R$ 110.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade 2
Recurso 3014- Pré-Sal
26.782.0201.1053- Construção Estradas, pontes, asfaltos e calçamentos.
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1083)....................................................R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade 7
Recurso 3014- Pré-Sal
15.451.0201.1125- Construção Parque Municipal
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2685)................................................... R$ 163.541,28
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro do recurso da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, recebido em dezembro de 2019, no valor de R$ 420.250,83.
Art. 3º- O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, no valor de R$ 1.113,52.
Art.4º- Fica criado pelo presente crédito especial no rol das dotações orçamentárias no exercício de 2020, já prevista no PPA e LDO dentro das ações do programa 201- Município em Transformação:
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade 7
15.451.0201.1125- Construção Parque Municipal
Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de abril de 2020.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda