LEI Nº 1.401/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 421.364,35(quatrocentos vinte e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 1
Recurso 3014- Pré-Sal
04.122.0201.1002- Aquisição e ou construção de prédios públicos
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (472)........................................R$ 47.823,07
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.301.0210.1105- Aquisição de equipamentos
Recurso 3014- Pré-Sal
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente (2891)..........R$ 110.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade 2
Recurso 3014- Pré-Sal
26.782.0201.1053- Construção Estradas, pontes, asfaltos e calçamentos.
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1083)....................................R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade 7
Recurso 3014- Pré-Sal
15.451.0201.1125- Construção Parque Municipal
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2685)................................... R$ 163.541,28
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro do recurso da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, recebido em dezembro de 2019, no valor de R$ 420.250,83.
Art. 3º- O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, no valor de R$ 1.113,52.
Art.4º- Fica criado pelo presente crédito especial no rol das dotações orçamentárias no exercício de 2020, já prevista no PPA e LDO dentro das ações do programa 201- Município em Transformação:
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade 7
15.451.0201.1125- Construção Parque Municipal
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda