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LEIS Nº 1401, 23 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

LEI Nº 1.401/2020, DE  23 DE ABRIL DE 2020.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 421.364,35(quatrocentos  vinte e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 1

Recurso 3014- Pré-Sal

04.122.0201.1002- Aquisição e ou construção de prédios públicos

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (472)........................................R$ 47.823,07

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.301.0210.1105- Aquisição de equipamentos

Recurso 3014- Pré-Sal

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente (2891)..........R$ 110.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade 2

Recurso 3014- Pré-Sal

26.782.0201.1053- Construção Estradas, pontes, asfaltos e calçamentos.

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1083)....................................R$ 100.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade 7

Recurso 3014- Pré-Sal

15.451.0201.1125- Construção Parque Municipal

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2685)................................... R$ 163.541,28

 

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro do recurso da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, recebido em dezembro de 2019, no valor de R$ 420.250,83.

 

Art. 3º- O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, no valor de R$ 1.113,52.

 

Art.4º- Fica criado pelo presente crédito especial no rol das dotações orçamentárias no exercício de 2020, já prevista no PPA e LDO dentro das ações do programa 201- Município em Transformação:

 

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade 7

15.451.0201.1125- Construção Parque Municipal

 

 

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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