DECRETO N.º 034/2020, de 08 de maio de 2020.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1403 de 07 de maio de 2020, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 38.000,00(trinta e oito mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2027- Manutenção secretaria
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2893)..................................................R$ 15.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2027- Manutenção secretaria
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2894)................................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2027- Manutenção secretaria
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2895)...................................................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2027- Manutenção secretaria
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2896)................................R$ 1.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.302.0210.2071- Manutenção Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2897)...................................................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2898)..................................................R$ 10.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (825)....................................................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2899).................................R$ 1.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2027- Manutenção secretaria
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (820)....................................................R$ 38.000,00
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa.
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de maio de 2020.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda