LEI Nº 1.157/2014, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 8.425,05 (oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) criando a seguinte rubrica orçamentária:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 06
Recurso 1798
06.12.0363.206.2020- Repasses associações entidades
3.3.90.18.00.00.00(2622)............................................................................R$ 8.425,05
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial aberto no artigo primeiro, os recursos provenientes do Governo do Estado relativo ao Programa Passe Livre, que já se encontram depositados na conta bancária do município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração