LEI Nº 1.407/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 3
Recurso 3015- FNAS COVID19
08.244.0013.2037- Manutenção serviços assistência social
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (3807)....................R$ 15.000,00
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3802)....................................R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita (3803)...........................R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00- Serviços pessoa física(3804).....................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3805).................................R$ 9.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento material permanente (3806).................R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de repasses adicionais de recursos que venham a ser efetuados na conta do município.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda