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LEIS Nº 1408, 10 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 1.408/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
 
 
DENOMINA NOME DE RUA MARCOS FELTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
Art. 1º - Passa a receber a denominação de RUA MARCOS FELTES, trecho na Localidade de Vale Real.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o trecho a ser denominado terá início na esquina das Ruas Marcos Feltes e Avenida da Cultura, segue para OESTE por 35,59 metros e confronta ao SUL com lote 10 da Quadra A, chegando no ponto onde muda de direção com ângulo reto e segue para NORTE por 14,00 metros e confronta ao OESTE com terras de espolio de Luiz Reinaldo Andreoli, chegando no ponto onde muda de direção com ângulo reto e segue para LESTE por 85,68 metros e confronta ao NORTE com o lote 01 da quadra C; com a Avenida da Cultura e com o lote 01 da quadra D, chegando no ponto onde muda de direção com ângulo reto e segue para SUL por 14,00 metros e confronta ao LESTE com terras de Expresso Vale Real Ltda., chegando no ponto onde muda de direção com ângulo reto e segue para OESTE por 50,16 metros e confronta ao SUL com os lotes 10 e 11 da quadra B e a Avenida da Cultura, chegando no ponto onde foi iniciada a descrição.
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte.
 EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                      Fazenda
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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