LEI N° 1.159/2014, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área superficial de 3.364,16m² localizada na Rua das Hortências, em Morro Paris, município de Vale Real, partindo vértice formado entre a Rua das Hortências e o Loteamento Victor Wilmar Bender e, com as seguintes medidas e confrontações:
I - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO: Uma fração de terras, sem benfeitorias, com a área superficial de 3.364,16 m² (três mil, trezentos e sessenta e quatro metros e dezesseis decímetros quadrados), da Matrícula nº 11.789 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz localizada na Rua das Hortências, em Morro Paris, município de Vale Real, partindo vértice formado entre a Rua das Hortências e o Loteamento Victor Wilmar Bender, com as seguintes medidas e confrontações:
A LESTE: mede 57,59 metros e confrontando com Loteamento Victor Wilmar Bender, forma um ângulo interno de 90° 32’02” rumo oeste.
AO NORTE: mede 43,06 metros, forma ângulo interno de 89°27’30” rumo sul, mede 36,74 metros, forma um ângulo interno de 254°19’24” rumo sudoeste, mede 15,86 metros, forma um ângulo interno de 177°56’32” rumo sudoeste, mede 18,97 metros, sempre confrontando com a área remanescente 02, forma um ângulo interno de 106°56’44” rumo sul.
AO OESTE: mede 22,00 metros e confrontando com terras do espólio de Romeu Sthöer, forma um ângulo interno de 90°28’25” rumo leste.
AO SUL: mede 31,25 metros e confrontando com a área remanescente 2B, forma um ângulo interno de 89°32’00” rumo norte, mede 11,17 metros, forma um ângulo interno de 270°34’17” rumo leste, mede 45,23 metros sempre confrontando com a área doada p/ Rua, forma um ângulo interno de 89°32’32” rumo norte, encontrando ponto de partida.
Parágrafo único: A fração recebida em doação se refere á área de uso institucional.
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas com transferência da propriedade dos imóveis, correrão por conta do Município de Vale Real.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração