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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETOS Nº 17/2020, 27 DE MARÇO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 17/2020, de 27 de março de 2020.
                        
 
                                                                                                                                                                                                                                ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E                
                                                                                                                                                                                                                                REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
 
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 96.500,00(noventa e seis mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (617)...........................R$  55.000,00
3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais(1680)..........................................R$  30.000,00
3.1.90.08.00.00.00- Outros benefícios assistenciais(2628)...........................R$   1.500,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1071)..........................................R$ 10.000,00
 
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (629).....................R$  1.500,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (1682)...................R$30.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (669)...........................R$  20.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (701)...........................R$  35.000,00
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1022)...........................................R$10.000,00
 
 
Art.3º-  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de maço de dois mil e vinte.
 
 
 
                                                                                                    Edson Kaspary
                                                                                                   Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.   
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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