DECRETO Nº 050/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos da oferta de atividades
não presenciais nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Vale Real/RS, no período em que as aulas
presenciais estiverem paralisadas devido a evitar a
propagação do COVID-19.
Edson Kaspary, Prefeito do Município de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO as implicações do longo período de suspensão das atividades escolares presenciais, no fluxo do calendário escolar 2020, devido à Pandemia da COVID-19, que podem inviabilizar a reposição presencial das aulas;
CONSIDERANDO a análise dos Pareceres do Conselho Municipal da Educacão Nº 01, Nº 02 e Nº 03/2020 e da Resolução Nº 05 do Conselho Municipal de Educação, que define normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino de Vale Real/RS, à Luz do Parecer do CNE/CP Nº 05/2020, quanto a reorganização do calendário escolar e a possibilidade de Còmputo de atividades remotas para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19.
CONSIDERANDO os dispositivos legais e normativos vigentes, o CNE reiterou no Parecer CNE/CP Nº 05/2020 que a competência para tratar dos calendários escolares é da instituição ou rede de ensino, no âmbito de sua autonomia, respeitadas a legislação e normas nacionais e do sistema de ensino ao qual se encontre vinculado, notadamente o inciso III do artigo 12 da LDB;
CONSIDERANDO que as Considerações Finais do Parecer CNE/CP Nº 05/2020 reiteram “que este parecer deverá ser desdobrado em normas específicas a serem editadas pelos órgãos normativos de cada Sistema de Ensino no âmbito de sua autonomia.”;
CONSIDERANDO o Despacho de 29 de maio de 2020, de acordo o com o Diário Oficial, assinado pelo então Ministro da Educação ABRAHAM WEINTRAUB nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa parcialmente o Parecer CNE/CP nº 5/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual aprovou orientações com vistas à reorganização do calendário escolar e à possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
D E C R E T A:
Art. 1º. No período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, conforme os decretos municipais já emitidos ou que venham a ser emitidos, em virtude da situação de calamidade pública decorrente da Pandemia da COVID-19, as instiuições de ensino da Rede Municipal de Ensino poderão ofertar atividades não presenciais/remotas para fins de cômputo da carga horária obrigatória conforme as normas do Sistema Municipal de Ensino e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Parágrafo único. As atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelas instituições de ensino, antes da emissão deste decreto, poderão ser computadas para fins do cumprimento das 8:00 horas; estas estão previstas no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) e Planos de Trabalho das Escolas Municipais e no Planejamento do professor, com comprovantes da realização das atividades pelas crianças/estudantes e aprovadas pelos órgãos competentes, conforme as normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda