LEI Nº 1.410/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, I e II DA LEI 918/2010 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com o disposto no Artigo 13 da Lei Municipal 673, de 09 de dezembro de 2005 e previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019 de 12 de novembro de 2019, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 1º da Lei 918/2010 de 10 de setembro de 2010 que passam a ter a seguinte redação:
Art.1º Os percentuais de contribuição de custeio do RPPS, nos termos do art.13 da Lei Municipal 673/2005, de 09 de dezembro de 2005, e em conformidade com a avaliação atuarial e EC 103/2019, passam a ser os seguintes:
I – 14% (catorze por cento) para a contribuição, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos, nos termos do Art. 13, inciso I da Lei 673/2005;
II – 14% (catorze por cento) para a contribuição, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas, nos termos do Art. 13, inciso II, da Lei 673/2005;
III - ...
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia da publicação desta lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda