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LEIS Nº 1413, 08 DE JULHO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 1.413/2020, DE  08 DE JULHO DE 2020.
 
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
 
 
            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 21.410,27(vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e sete centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4001- Outras Receitas Aplicadas em Saúde
10.301.0210.2183- COVID19
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (3808)....................R$      510,27
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3809)....................................R$ 10.000,00
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3814)....................................R$      400,00
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita (3810)...........................R$    100,00
3.3.90.36.00.00.00- Serviços pessoa física(3811).....................................R$    200,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3812)................................R$10.000,00
3.3.93.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3815)................................R$     100,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento material permanente (3813).................R$    100,00
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso 4001 – Outras receitas aplicadas em saúde, oriundos da Lei Complementar 173/2020.
 
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de repasses adicionais de recursos que venham a ser efetuados na conta do município.
 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
 
 
 
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
                  Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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