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DECRETOS Nº 49/2020, 30 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 49/2020, de 30 de junho de 2020.
                        
                                                               ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 1.169.000,00(hum milhão cento e sessenta e nove mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (608)..........................R$ 10.000,00
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (617)..........................R$ 80.000,00
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (636)..........................R$ 20.000,00
3.3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais(1631)........................................R$ 30.000,00
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (1679).......................R$100.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(824).........................R$ 50.000,00
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (828)..........................R$ 20.000,00
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (2821)........................R$ 15.000,00
3.3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais(2822)........................................R$ 10.000,00
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (2852)........................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2859).......................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2894).......................R$   1.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1050)...........................................R$ 724.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1010).......................R$   4.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1051)......................R$  75.000,00
 
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
3.3.90.40.00.00.00- Serviços tecnologia informação (344)...........................R$   5.000,00
  
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (630).........................R$100.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimento e vantagens fixas (816)........................R$ 140.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1810).....................R$ 200.000,00
 
Art.3º-  Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação dos recursos:
Recurso Pavimentação asfáltica (1789)- R$ 724.000,00
 
Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte.
 
                     
 
                                                                                                     Edson Kaspary
                                                                                                   Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.   
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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