DECRETO Nº 055/2020, DE 10 DE JULHO DE 2020.
REVOGA O DECRETO 011/2020 DE 13 DE MARÇO DE 2020
E DISPÕE SOBRE ÍNDICE DE REAJUSTE DOS CONTRATOS
COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de cumprimento do Município às previsões da Lei Complementar 101/2000 e mais especificamente da Lei Complementar 173/2020 de 27 de maio de 2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro no presente exercício e também de encerramento de mandato;
Considerando o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;
D EC R E T A
Art. 1º Fica estabelecido que todos os contratos de caráter continuado a serem renovados a partir de 10 de julho de 2020 terão reajuste conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) aplicando-se o de menor percentual no acumulado de 12 meses do vencimento.
Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de julho de 2020 e terá validade até 31 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda