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ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE...
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL N° 056/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020.
 
ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020
QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE
PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA
PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
 
 
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 55.241, de 10 de maio de 2020, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, de acordo com a segmentação regional estabelecida pelo Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, o Município de Vale Real pertence à Macrorregião Serra, Região de Caxias do Sul, e possui Bandeira Final de cor VERMELHA nesta data;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 55.322 de 22 de junho de 2020 que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020 em seu artigo 21, § 5º e 6º, determina que municípios que tiveram zero óbito e zero em hospitalização nos últimos 14 dias poderão adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final LARANJA.
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto 024/2020 de 16 de abril de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 definidas neste Decreto classificam-se em:
  • ...
    Segmentadas: de aplicação obrigatória no Município de Vale Real, o qual pertence à Macrorregião Serra, Região de Caxias do Sul, conforme a Bandeira Final de cor VERMELHA para o período atual, com adoção de medidas sanitárias correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final LARANJA, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em protocolos específicos para cada Setor.
Parágrafo único: ...
 
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte.
 
                                                                                       EDSON KASPARY      
                                                                                        Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
 
                         Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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