Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 20 de abril)
min 15 ºC max 26 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 54/2020, 08 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 54/2020, de 08 de julho de 2020.
                        
                                                             ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E  
                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 182.432,83(cento e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), as seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1886).................R$ 182.432,83
 
Art.2-  Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o superávit financeiro do recurso 4505- FNS Equipamentos(Investimento).
 
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
 
                     
 
                                                                                                   Edson Kaspary
                                                                                                   Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.   
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 54/2020, 08 DE JULHO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 54/2020, 08 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia