DECRETO N.º 54/2020, de 08 de julho de 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 182.432,83(cento e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1886).................R$ 182.432,83
Art.2- Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o superávit financeiro do recurso 4505- FNS Equipamentos(Investimento).
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
Edson Kaspary
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda