Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 03 de julho)
min 5 ºC max 16 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 54/2020, 08 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 54/2020, de 08 de julho de 2020.
                        
                                                             ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E  
                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 182.432,83(cento e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), as seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1886).................R$ 182.432,83
 
Art.2-  Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o superávit financeiro do recurso 4505- FNS Equipamentos(Investimento).
 
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
 
                     
 
                                                                                                   Edson Kaspary
                                                                                                   Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.   
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 54/2020, 08 DE JULHO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 54/2020, 08 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia