EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;
Considerando a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região:
(Revogado pela Lei n° 018/2020 de 28 de Março de 2020)
Art. 1º Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação;
III – Coordenadora Projeto SEMEAR;
IV – Coordenadora CRAS;
V – Coordenador Defesa Civil;
VI – Diretora EEEM Bernardo Petry;
VII – membros do Legislativo Municipal.
Art. 2º O Gabinete de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirá para avaliar as ações a serem empreendidas em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.
§ 1º - O Gabinete deverá elaborar um plano de prevenção imediato para o Município e buscar atuação em conjunto com as prefeituras da Região, bem como Governos do Estado e Federal.
§ 2º - As deliberações do Gabinete de Prevenção deverão ser observadas por todos os integrantes da Administração Municipal, visando a divulgação, execução dos procedimentos e fiscalização dos atos a serem praticados no âmbito da competência local.
Art. 3º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:
I-suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;
II - suspensão dos eventos culturais do Município;
III - suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município;
IV - suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização;
V - execução imediata de orientação aos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), inclusive com material impresso entregue nas escolas.
Art. 4º Disponibilizar nas plataformas digitais e nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura informações e orientações contendo a seguinte mensagem mínima:
a) Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;
b) Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;
c) Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;
d) Evitar aglomerações;
e) Usar máscaras caso apresente sintomas;
f) Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;
g) Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;
h) Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;
i) Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;
j) Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;
k) Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;
l) Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.
Art. 5º As medidas previstas por este decreto terão tempo indeterminado, aguardando determinação do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON KAPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração