Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 58/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 058/2020, de 22 de julho de 2020.
                        
                                                                                            ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020                
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1415 de 22 de julho de 2020, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo
10.305.0210.2183- Campanha COVID2019
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3816).........................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3817)......................R$ 50.000,00
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3818)......................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita(3819).............................R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(3820)..................R$ 20.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo
10.303.0210.2183- Campanha COVID2019
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3821).........................................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita(3822)..............................R$ 20.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo
10.302.0210.2183- Campanha COVID2019
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3823)......................R$ 10.000,00
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3824)......................R$ 10.000,00
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (3825).............................................R$ 30.000,00
 
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso proveniente do Fundo Nacional de Saúde de código 4511.
 
Art. 3º- Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional na dotação orçamentária aberta no artigo primeiro, caso vier a receber mais recursos do Fundo Nacional de Saúde com esta finalidade.
 
 
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte.
 
 
 
 EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
                  Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 58/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 58/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia