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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETOS Nº 58/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 058/2020, de 22 de julho de 2020.
                        
                                                                                            ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020                
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1415 de 22 de julho de 2020, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo
10.305.0210.2183- Campanha COVID2019
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3816).........................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3817)......................R$ 50.000,00
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3818)......................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita(3819).............................R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(3820)..................R$ 20.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo
10.303.0210.2183- Campanha COVID2019
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3821).........................................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita(3822)..............................R$ 20.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo
10.302.0210.2183- Campanha COVID2019
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3823)......................R$ 10.000,00
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3824)......................R$ 10.000,00
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (3825).............................................R$ 30.000,00
 
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso proveniente do Fundo Nacional de Saúde de código 4511.
 
Art. 3º- Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional na dotação orçamentária aberta no artigo primeiro, caso vier a receber mais recursos do Fundo Nacional de Saúde com esta finalidade.
 
 
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte.
 
 
 
 EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
                  Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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