DECRETO Nº 061/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020.
SUSPENDE DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS DAS PAVIMENTAÇÕES
DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a grave crise financeira que assola o mundo todo em razão da COVID-19;
CONSIDERANDO os altos índices de desemprego da população em geral;
CONSIDERANDO a estagnação econômica do país e consequentemente dos Municípios e de sua população;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais e econômicos dos cidadãos
DECRETA
Art. 1° Fica suspenso, por prazo indeterminado e enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de Vale Real, a cobrança de contribuição de melhoria das pavimentações de vias públicas do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte.
Edson Kaspary
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda