Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 28 de março)
min 19 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1163, 24 DE SETEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.163/2014, de 24 de setembro de 2014.

 

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SBER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

           

LEI:

 

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando estimular o ensino superior e cursos técnico-profissionalizantes, mediante subsídio no transporte escolar, válido para o segundo semestre de 2014.

 

 

Art. 2o- O valor do subsídio será depositado em conta da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

            § 1º- O saldo de recursos não utilizados deverá ser devolvido ao erário municipal.

            § 2º - Os recursos recebidos deverão ser utilizados pela Associação

exclusivamente para pagamento do transporte dos escolares.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal da Educação e  Desporto

12.361.0206.2020- Repasses CPMS Associação e outras entidades

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais

 

 

Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e catorze.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1163, 24 DE SETEMBRO DE 2014
Código QR
LEIS Nº 1163, 24 DE SETEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia