LEI N° 1.163/2014, de 24 de setembro de 2014.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SBER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando estimular o ensino superior e cursos técnico-profissionalizantes, mediante subsídio no transporte escolar, válido para o segundo semestre de 2014.
Art. 2o- O valor do subsídio será depositado em conta da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.
§ 1º- O saldo de recursos não utilizados deverá ser devolvido ao erário municipal.
§ 2º - Os recursos recebidos deverão ser utilizados pela Associação
exclusivamente para pagamento do transporte dos escolares.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação e Desporto
12.361.0206.2020- Repasses CPMS Associação e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração