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LEIS Nº 1417, 05 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 1.417/2020, DE  05 DE AGOSTO DE 2020.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 187,20(cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Unidade 3

Recurso 3012- CNEAS

08.244.0013.2171- Manutenção Rede CNEAS

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2826).......................................R$     58,52

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Unidade 3

Recurso 3012- CNEAS

08.244.0013.2170- Manutenção Recurso BPC Escola

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2833).......................................R$   128,68

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro apurado em 31.12.2019 nos recursos:

3012- CNEAS- R$ 58,52

3013- BPC Escola- R$ 128,68.

 

Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de rendimentos obtidos na conta durante o exercício de 2020.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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