LEI Nº 1.417/2020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 187,20(cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Unidade 3
Recurso 3012- CNEAS
08.244.0013.2171- Manutenção Rede CNEAS
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2826).......................................R$ 58,52
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Unidade 3
Recurso 3012- CNEAS
08.244.0013.2170- Manutenção Recurso BPC Escola
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2833).......................................R$ 128,68
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro apurado em 31.12.2019 nos recursos:
3012- CNEAS- R$ 58,52
3013- BPC Escola- R$ 128,68.
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de rendimentos obtidos na conta durante o exercício de 2020.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda