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LEIS Nº 1418, 05 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 1.418/2020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo

10.305.0210.2183- Campanha COVID2019

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(3826).....................R$ 15.000,00

3.1.90.04.00.00.00- Contratação por prazo determinado (3827).............R$   5.000,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 4511- Custeio- Outros Programas Fundo a Fundo

10.305.0210.2183- Campanha COVID2019

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(3820).............R$ 20.000,00

 

Art. 3º- Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional na dotação orçamentária aberta no artigo primeiro, caso vier a receber mais recursos do Fundo Nacional de Saúde com esta finalidade.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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