LEI N° 1.164/2014, de 09 de outubro de 2014.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO BERNARDO PETRY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 3.000,00 (três mil reais) ao CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO BERNARDO PETRY - CNPJ 87.838.173/0001-61 com a finalidade de custeio de despesas de pavimentação no pátio externo do referido educandário
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após a conclusão da obra.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.
Secretaria Municipal da Educação e desporto
12.361.0206.2020- Repasses Associações, CPM e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- subvenções sociais
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração